Central de atendimento 0800 658 7060
(48) 3642 2158
(48) 98843 8502
Bandeira tarifária vigente
Maio/2025
Home Informações Geração Distribuída
Solicitação de Geração Distribuída
Desde 17 de abril de 2012, quando entrou em vigor a Resolução Normativa ANEEL nº  482/2012, substituída pela Resolução Normativa 1.059/2022 em 07/02/2023, o consumidor brasileiro pode gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada e inclusive fornecer o excedente para a rede de distribuição de sua localidade. Trata-se da micro e da minigeração distribuídas de energia elétrica, inovações que podem aliar economia financeira, consciência socioambiental e autos sustentabilidade.
Micro e Minigeração Distribuída

A Cooperativa de Eletricidade de Gravatal (Cergral) informa:

Novos projetos de geração distribuída devem ser protocolados diretamente na plataforma http://comercial.cergral.com.br/p3tec/#/login, de forma a dar mais celeridade e comodidade para a entrada dos projetos.

Passo a passo:
1 – O projetista deve realizar seu cadastro na plataforma.
2 – Aguardar o cadastro ser validado pela CERGRAL.
3 – Pronto, caso a documentação esteja correta o projetista estará apto a apresentar projetos de geração distribuída na área de atuação da CERGRAL.
Quaisquer dúvidas podem ser sanadas pelo endereço eletrônico: [email protected]


Link para acesso ao sistema:

http://comercial.cergral.com.br/p3tec/#/login


Tela Login:

MINI E MICRO GERAÇÃO DISTRIBUÍDA - SISTEMA DE COMPENSAÇÃO:
Com o objetivo de reduzir os custos e tempo para a conexão da micro geração e mini geração; compatibilizar o Sistema de Compensação de Energia Elétrica com as Condições Gerais de Fornecimento (Resolução Normativa nº 1000/2021); aumentar o público alvo; e melhorar as informações na fatura, a ANEEL publicou a Resolução Normativa nº 687/2015 revisando a Resolução Normativa nº 482/2012.

Para “Solicitação de Acesso” de Micro e Minigeradores ao sistema elétrico da Cergral é necessário enviar para o e-mail [email protected] com o assunto GERAÇÃO DISTRIBUÍDA o formulário com as informações básicas e seus anexos obrigatórios, de acordo com o tipo de geração.

2 - As respostas sobre solicitações de serviços e esclarecimentos serão enviadas diretamente para o e-mail do Cliente. Portanto o Cliente deverá manter os dados cadastrais atualizados junto a CERGRAL para evitar eventuais transtornos. Sempre que necessário, a atualização deverá ser efetuada no e-mail [email protected] com o assunto ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO, pelo telefone (48) 3642-2158 ou na agencia de atendimento.

Disponibilizamos ainda modelo de documentos necessários para seu processo de acesso, conforme a seguir:

Documentos para baixar:

  • Acesso de Micro e Minigeração Distribuída - INSTRUÇÃO NORMATIVA - 01 CERGRAL
    Visualizar documento
  • CT 01 - Comunicado Técnico - Conformidade Ambiental
    Visualizar documento
  • CT 02 - Comunicado Técnico – Queda de Tensão Máxima em Projetos de GD
    Visualizar documento
  • Distribuição de Energia Elétrica - Feco-NT-03 - Alterações item 7 da Norma FECO-G-03
    Visualizar documento
  • FECO-G-03-NT-02 V01/22 - Para atendimento a Portaria N° 140, de 21 de março de 2022 do INMETRO altera os Ítens 5 e 9.2.1
    Visualizar documento
  • Formulário de Solicitação de Acesso para Microgeração Distribuída com Potência Inferior a 10 KW
    Visualizar documento
  • Formulário de Solicitação de Acesso para Microgeração Distribuída com Potência Superior a 10 KW
    Visualizar documento
  • Formulário de Solicitação de Acesso para Minigeração Distribuída
    Visualizar documento
  • Formulário para cadastro de Unidades Consumidoras participantes do Sistema de Compensação
    Visualizar documento
  • Requisitos para Conexão de Micro e Minigeração Distribuída na Rede da CERGRAL - FECO-G-03
    Visualizar documento
  • Relacionamento Operacional para a Microgeração Distribuída Adesão ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica
    Visualizar documento
Mais informações:
Acessar Site Aneel