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Novembro / 2025
Home Autoatendimento Tarifa Social
Atenção às novas regras da Tarifa Social!
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⚡ Agora, os primeiros 80 kWh consumidos por mês são gratuitos, e as famílias beneficiadas não precisam pagar pela energia consumida até esse limite.
✅ As mudanças são válidas a partir do dia 5 de julho, e o benefício é automático, sem necessidade de solicitação. Na fatura de energia elétrica, será cobrada apenas a taxa de iluminação pública e o ICMS (conforme o Município e o Estado).
Em caso de dúvidas, entre em contato com nossa equipe!

A nova Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)
Oferece gratuidade na conta de luz para famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa e consumo de até 80 kWh/mês. A medida entrou em vigor em julho de 2025 e é válida apenas para o custo da energia, excluindo taxas e impostos como a iluminação pública
Quem tem direito?
Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos:
- Famílias que são atendidas em sistemas isolados;
- Idosos e pessoas com deficiência que recebem o BPC;
- Famílias indígenas e quilombolas registradas no CadÚnico;
- Famílias do CadÚnico com renda de até 1/2 salário mínimo por pessoa.
Como é o desconto?
O desconto da Tarifa Social de Baixa Renda, varia de acordo com a faixa de consumo de energia. Confira na tabela abaixo as faixas de consumo, e seus respectivos descontos sobre a tarifa normal:
Como solicitar o benefício?
Um dos integrantes da família deve solicitar à sua distribuidora de energia elétrica a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda, informando:
I. Informar nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas;
II. Informar o código da unidade consumidora a ser beneficiada;
III. Informar o Número de Identificação Social – NIS ou, no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC, o Número do Benefício – NB; E
IV. Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.
V. Declaração Municipal - CADASTRO ÚNICO.
Pontos importantes
A cooperativa efetua a consulta ao Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas, sendo que a última atualização cadastral deve ter ocorrido até 2 (dois) anos. A falta de atualização dos dados cadastrais, por mais de 2 (dois) anos, junto ao CRAS, implicará na perda do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE);
Cada família terá direito ao benefício de tarifa social de energia elétrica - TSEE, em apenas uma unidade consumidora;
Caso seja detectado duplicidade de recebimento da TSEE, o consumidor perderá o benefício em todas as unidades consumidoras. Para voltar a receber o benefício, o consumidor deverá fazer uma nova solicitação e optar por uma das unidades consumidoras;
O consumidor deverá informar a (cooperativa) quando deixar de utilizar a unidade consumidora, sendo que, ela fará as devidas alterações com posterior comunicação a ANEEL por meio eletrônico.
Saiba mais em: https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/tarifas/tarifa-social