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Maio/2025
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Sobre a leitura
A leitura do medidor deve ser informada em intervalos de aproximadamente 30 (trinta) dias, observados o mínimo de 27 (vinte e sete) e o máximo de 33 (trinta e três) dias, de acordo com o calendário de leitura.

A realização de leitura mensal permite que faturemos exatamente o seu consumo de energia do período;
O consumo de energia será o resultado da Leitura Atual – (menos) a Leitura Anterior;
O acesso ao medidor é essencial para que possamos coletar dados reais;
Quando por algum motivo (Ex.: cão solto – portão fechado – entrada de energia instalada em local de difícil acesso – impedimento pelo proprietário e outros) seu consumo de energia será obtido a partir da média aritmética dos últimos 12 ciclos de leitura);
 
Para evitar faturamentos do consumo mensal por média é importante:
Construir sua entrada de energia com orientação da Permissionária, ou seja, junto a divisa com a via publica com a caixa (visor) voltada para a via pública;
Permitir o acesso de nossos funcionários (leituras) mensalmente ou em caso de eventuais inspeções;
Evitar de construir sua entrada de energia em locais de difícil acesso do tipo: BARRANCOS – ATRÁS DE ALVENARIA – COM VISOR DA CAIXA VOLTADA PARA O INTERIOR DA PROPRIEDADE  etc, Nota Importante: Caso o seu medidor (equipamento de Medição) esteja instalado em local de difícil acesso, procure um profissional (eletricista) de confiança e este COM ORIENTAÇÃO da CERGRAL realize as adequações necessárias para facilitar o acesso.
 
Das Consequências do Faturamento por Média:
Atribuir ao consumidor consumo de energia elétrica não real, portanto podendo neste mês ele estar pagando à maior ou menor da realidade;
Ajuste de leitura com acumulo de consumo e por consequência uma valor final maior a pagar;
Suspensão do fornecimento de energia elétrica conforme orienta a Resolução 1000/2021 da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica.
 
Sobre o EQUIPAMENTO MEDIÇÃO ( MEDIDOR  - registrador de leituras):
a) O equipamento de medição (medidor) pertence a Cergral, porém uma vez instalado a preservação do mesmo é responsabilidade do consumidor;
b) Não permita que os lacres sejam violados em hipótese alguma;
c) Somente profissionais da Cergral podem realizar trabalhos junto a sua entrada de Energia Elétrica;
d) Denuncie qualquer ação de terceiros junto a sua entrada de Energia Elétrica, pois em conformidade com a Resolução 1000/2021 da ANEEL o titular na unidade de consumo será o responsável por eventuais procedimentos inadequados;

Dos Meios de Recebimento de sua Fatura de Energia Elétrica:
1. A Cergral desde 09/2017 está realizando e entregando sua Fatura de Energia no ato seguinte a Leitura ( EFI – Emissão de Fatura Instantânea ), este processo é adotado pelas grandes empresas de distribuição energia, o que possibilita:
a) Recebimento imediato de sua fatura sem deslocamentos,
b) Garantia de não haver extravios;
c) Possibilidade de conferência no ato do recebimento da fatura de energia;
d)Diminuição significativa de deslocamento da Empresa e Consumidor, condição que a médio/longo prazo contribui para redução das despesas operacionais, podendo assim contribuir no processo de reajuste/revisão tarifária.

2. Recebimento por e-mail, esta opção tem apresentado crescimento significativos, possibilitando aos consumidores:
a) Comodidade;
b) Garantia do recebimento das faturas mensais;
c) Evitar transtornos com extravio de faturas.
Nota Importante: Caso deseje receber sua fatura por E-MAIL ou pelo sistema EFI – Emissão de Fatura Instantânea manifeste-se através de um de nossos canais de atendimento:
E-mail: [email protected]
Telefone: 0800.658.7060 e (48) 3642.2158
Nota Importante: Em qualquer um dos canais de atendimento é necessário à identificação do solicitante (Nome completo e CPFL ou RG) e de sua Unidade de Consumo.

3. Pelos Correios, é praticada, porém ao longo tempo temos observado reclamos sobre extravios e atrasos.
Quando do Recebimento de sua Fatura de Energia Elétrica:
Sempre que receber sua fatura de energia, faça imediata conferência, em caso dúvidas quanto ao consumo ou valor a pagar contate a Cergral, preferencialmente por e-mail [email protected] (evitando tempo de ligação e eventual espera), todavia se desejar pelo 0800.658.7060 e (48) 3642.2158 ou Agência Virtual) ou mesmo pessoalmente.
Nota Importante: Sempre que surgir dúvidas é importante coletar a leitura atual em seu equipamento de medição (medidor) informando a mesma e data a Cergral, a fim de que façamos reanálise de seu faturamento.