Novas regras dão mais flexibilidade ao desconto na tarifa de energia para irrigação e aquicultura
Produtores rurais associados à CERGRAL que utilizam energia elétrica para irrigação ou aquicultura já podem contar com novas opções para organizar os horários de uso do desconto tarifário. A mudança foi estabelecida pela Portaria Normativa MME nº 137/2026 e permite adaptar os horários às necessidades de cada atividade, sem alterar o desconto previsto em lei.
O que muda?
O produtor poderá:
Solicitar diferentes escalas de horários ao longo do ano;
Dividir o período diário de desconto em até três faixas;
Formalizar a escala diretamente com a CERGRAL.
O que permanece?
O período total de desconto continua limitado ao previsto na regulamentação. O benefício também não pode ser utilizado entre 17h e 21h30min, horário de ponta do sistema elétrico. O valor do desconto não muda. A novidade está na maior flexibilidade para definir os horários de utilização.
Como solicitar?
Para utilizar as novas opções, o produtor deve formalizar sua escala de horários junto à CERGRAL. A equipe da cooperativa está disponível para orientar os associados e esclarecer dúvidas sobre as novas regras. Entre em contato com a CERGRAL e saiba como adequar os horários do benefício às necessidades da sua propriedade.
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