Famílias de baixa renda contam com um novo Desconto Social na conta de luz. O benefício, estabelecido pelo Governo Federal, garante redução na tarifa de energia elétrica para unidades consumidoras inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), desde que atendam aos critérios estabelecidos.
Têm direito ao desconto famílias com renda mensal per capita entre meio e um salário-mínimo, devidamente cadastradas e com dados atualizados no CadÚnico. A aplicação do benefício é automática, sem necessidade de solicitação junto à CERGRAL. O Desconto Social é válido para consumo mensal de até 120 quilowatts-hora (kWh) e garante a redução sobre a tarifa de energia elétrica.
Caso o consumo ultrapasse esse limite, o excedente é cobrado normalmente na fatura. O desconto incide exclusivamente sobre a tarifa de energia. Tributos, taxas adicionais e demais encargos permanecem sendo cobrados conforme a legislação vigente. Para manter o benefício ativo, é fundamental que o cadastro no CadÚnico esteja sempre atualizado. Em caso de dúvidas, os associados podem procurar a cooperativa, que está à disposição para orientar e esclarecer informações sobre o Desconto Social e demais serviços oferecidos.