Em conformidade com as Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, as Distribuidoras de Energia Elétrica devem oferecer a seus CLIENTES, pelo menos 6 (seis) datas de vencimento para sua(s) Fatura(s).
Os vencimentos devem estar distribuídos uniformemente em intervalos regulares ao logo do mês, no quadro abaixo apresentamos estas datas:
Datas de vencimento
10
12
14
15
17
20
Uma vez definida a data, esta somente pode ser modificada em um intervalo maior ou igual a 12 (doze) meses, com autorização prévia do CLIENTE ou demais usuários.
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