A finalidade da presente nota informativa é esclarecer aos consumidores da CERGRAL acerca dos critérios que devem ser observados para a rescisão dos contratos de energia elétrica, em especial para aqueles que buscam a rescisão contratual com o objetivo da migração para o ambiente de contratação livre.
A disciplina dos contratos era encontrada na Resolução nº 414 de 09 de setembro de 2010 e recentemente com a atualização normativa a agência reguladora (ANEEL) criou a Resolução nº. 1.000 de 07 de dezembro de 2021 prevendo o regramento contratual.
Com a edição da nova resolução normativa (Res. 1.000) surgiram atualizações em
relação aos contratos de fornecimento de energia elétrica, devendo ser observado o período de assinatura da contratação para identificar a aplicação da resolução vigente naquela data.
Feitas essas considerações, criamos um roteiro simplificado abaixo para identificar quais os requisitos os consumidores devem atender em relação a rescisão contratual diante de eventual interesse de migração do mercado cativo para o ambiente de contratação livre.
São eles:
1. Apresentar carta denúncia pela não prorrogação total ou parcial do CCER, respeitadas as disposições contratuais;
2. Informar à distribuidora se a migração é total ou parcial;
3. Apresentar carta denúncia pelo encerramento antecipado do CCER, sujeitando-se às disposições aplicáveis à rescisão contratual;
4. A carta denúncia deverá ser protocolada 180 dias antes do término do contrato;
5. O encerramento do CCER antes do término de sua vigência implica cobrança pelo encerramento contratual antecipado. O valor é correspondente ao faturamento dos meses que faltam para o término da vigência do contrato, limitado a 12 meses, deve ser calculado considerando a tarifa de energia e a bandeira tarifária vigentes na data de solicitação do encerramento, e os seguintes valores: a) montantes médios contratados, para o consumidor livre e especial; ou b) média dos consumos de energia elétrica disponíveis anteriores ao encerramento, limitada aos 12 últimos ciclos, para os demais consumidores.
6. No contrato com vigência por prazo indeterminado, será utilizado como data de término do contrato a obtida pela análise da diferença entre a data de solicitação de encerramento e a do próximo aniversário do contrato: I - se maior que 180 dias: data do próximo aniversário do contrato; e II - se menor que 180 dias: segunda data de aniversário do contrato subsequente à data de solicitação.
7. Os titulares das unidades consumidoras que tenham comunicado a distribuição a opção de migração para o ACL, permanecerão obrigados ao pagamento da totalidade dos componentes tarifários associados à CDE Escassez Hídrica, condicionado o deferimento da migração e a adesão à CCEE à pactuação dessa obrigação mediante aditivo ao Contrato de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD;
8. A prática dos atos elencados na presente nota informativa deverá ser realizada pelos próprios consumidores interessados ou por representantes, mediante a apresentação de procuração com poderes e finalidades específicos, sem a qual não será repassado nenhum tipo de informação.
A partir da comunicação formal disposta acima, a distribuidora promoverá no prazo de 10 dias a notificação do consumidor para:
a) solicitar a documentação e informações requeridas nos Procedimentos de Comercialização da CCEE que o consumidor deve apresentar;
b) apresentar cronograma detalhado das etapas necessárias para a adequação do sistema de medição, quando necessária;
c) adequar, quando necessário, o sistema de medição do consumidor e mapear os pontos de consumo junto à CCEE, nos prazos definidos nos Procedimentos de Comercialização, observado o art. 96.
Gravatal/SC, 05 de setembro de 2023.