ATENDIMENTO
7:15h às 12h e 13:15h às 17h
O bônus criado pelo Governo Federal, por meio do Programa de Incentivo à Redução Voluntária do
Consumo de Energia Elétrica, tem o propósito de incentivar os consumidores a reduzirem o seu consumo
de energia em meio a atual escassez hídrica vivenciada no país.
Com o bônus, além da redução do consumo em si, o consumidor receberá um desconto na conta de luz,
caso consiga atingir a meta estipulada de redução de consumo. Assim, além de ajudar o país a enfrentar a
escassez hídrica, ao receber o bônus o consumidor tem uma economia maior com o gasto de energia.
O Brasil vive um período de estiagem que poucas vezes se viu na história. O último período úmido (de
outubro/2020 a abril/2021) registrou o pior regime de chuvas dos últimos 91 anos. Assim, para compensar
o baixo nível dos reservatórios com a falta de chuvas, toda a geração termelétrica, mais cara que a
hidrelétrica, tem sido utilizada na sua capacidade máxima.
O Governo Federal tem utilizado todos os recursos de oferta de energia disponíveis e vem tomando
medidas excepcionais para aumentar a segurança do fornecimento de energia elétrica no país.
O Programa de Incentivo à Redução Voluntária do Consumo de Energia Elétrica se soma a essas medidas.
Com a resposta ao incentivo, o consumidor pode dar importante contribuição para o aumento da
confiabilidade do suprimento de energia do país e para a redução da contratação de usinas mais caras.
O consumidor não precisa fazer cadastro ou registro na distribuidora de energia elétrica para ter direito ao
recebimento do bônus.
Para ter direito ao bônus, o consumidor precisará reduzir o consumo de energia elétrica nos meses de
setembro a dezembro de 2021, de tal forma que a soma dos consumos de energia elétrica no período seja
ao menos 10% menor, em relação à soma verificada no mesmo período de 2020.
Não. O consumidor não está obrigado a reduzir seu consumo. O programa de incentivo é totalmente
voluntário.
As distribuidoras de energia elétrica em breve informarão a seus clientes qual é a meta de redução, com
base no consumo de setembro a dezembro de 2020.
Adicionalmente, elas também informarão aos consumidores as apurações parciais de redução, de forma
clara e objetiva. Isso é muito importante, pois cada conta de luz possui períodos de dias distintos entre as
datas de leitura e o consumidor deve ser auxiliado na apuração da redução.
Caso seja atingida a meta de redução, o consumidor receberá um bônus de R$ 0,50 por quilowatt-hora
(kWh) do total da energia economizada entre setembro e dezembro de 2021 em relação ao mesmo período
de 2020.
Sim. O bônus a ser creditado na conta de luz é limitado a 20% da energia economizada. Assim, se o
consumidor economizar 30%, por exemplo, receberá o bônus limitado aos 20% economizados.
Não. O consumidor somente receberá o bônus se a soma dos consumos de energia elétrica de setembro a
dezembro de 2021 for inferior à soma dos mesmos meses de 2020, em pelo menos 10%.
De todo modo, vale ressaltar que, mesmo sem o recebimento do bônus, qualquer redução do consumo de
energia traz um alívio financeiro para o consumidor por meio de uma economia na conta de luz do mês
seguinte.
Não. A soma dos consumos de energia elétrica de setembro a dezembro de 2021 precisa ser inferior à
soma dos mesmos meses em 2020, em pelo menos 10%. Assim, o consumidor que não conseguir uma
redução substancial em algum mês ainda pode economizar mais energia nos demais meses e assim
conseguir a redução total de ao menos 10% na soma do quadrimestre.
Não. As contas de luz de consumidores atendidos em baixa tensão não ocorrem junto com o mês civil.
Desse modo, quando o programa de incentivo se refere aos meses de setembro a dezembro, trata-se
apenas das contas de luz em que o consumo ocorre predominantemente nos meses de setembro a
dezembro, podendo a leitura, a emissão e o vencimento ocorrer no mês subsequente.
Sim, pode afetar. Como o consumidor somente receberá o bônus se a soma dos consumos de energia
elétrica de setembro a dezembro de 2021 for inferior à soma dos mesmos meses de 2020, em pelo menos
10%, é necessário haver leitura ao menos nas contas de luz referentes a setembro e dezembro.
Eventuais contas de luz referentes a outubro ou novembro, quando emitidas sem o consumo efetivamente
medido, não prejudicam a participação no programa.
O bônus apurado será informado na primeira conta de luz recebida após o cálculo do consumo referente
ao mês de dezembro de 2021 e creditado como abatimento do valor a pagar na conta de luz subsequente.
Os consumidores aptos a receber o bônus são os da baixa tensão (grupo B) e os de média e alta tensão
(grupo A), apenas das classes de consumo residencial, industrial, comércio, serviços e outras atividades,
rural e serviço público, incluindo aqueles residenciais com benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica
(TSEE).
Os consumidores não aptos a receber o bônus são aqueles com sistema de geração distribuída (geradores
e beneficiários), os consumidores especiais e livres (que adquirem energia elétrica no ambiente de
contratação livre) e aqueles que não possuam histórico de consumos medidos que permita a aferição da
redução.
Sim. A soma dos consumos medidos de energia elétrica de setembro a dezembro de 2021 precisa ser
inferior à soma dos mesmos meses em 2020, em pelo menos 10%. Veja o infográfico a seguir.
As distribuidoras de energia elétrica informarão a seus clientes em breve qual é a meta de redução e as
apurações parciais realizadas de forma clara e objetiva.