Geração Distribuída
Comunicado
A Cooperativa de Eletricidade de Gravatal (Cergral) informa:
Novos projetos de geração distribuída devem ser protocolados diretamente na plataforma http://comercial.cergral.coop.br/p3tec/#/login, de forma a dar mais celeridade e comodidade para a entrada dos projetos.
Passo a passo:
1 – O projetista deve realizar seu cadastro na plataforma.
2 – Aguardar o cadastro ser validado pela CERGRAL.
3 – Pronto, caso a documentação esteja correta o projetista estará apto a apresentar projetos de geração distribuída na área de atuação da CERGRAL.
Quaisquer dúvidas podem ser sanadas pelo endereço eletrônico: [email protected]
MINI E MICRO GERAÇÃO DISTRIBUÍDA - SISTEMA DE COMPENSAÇÃO
Desde 17 de abril de 2012, quando entrou em vigor a Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012, o consumidor brasileiro pode gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada e inclusive fornecer o excedente para a rede de distribuição de sua localidade. Trata-se da micro e da mini geração distribuídas de energia elétrica, inovações que podem aliar economia financeira, consciência socioambiental e autossustentabilidade.
Com o objetivo de reduzir os custos e tempo para a conexão da micro geração e mini geração; compatibilizar o Sistema de Compensação de Energia Elétrica com as Condições Gerais de Fornecimento (Resolução Normativa nº 1000/2021); aumentar o público alvo; e melhorar as informações na fatura, a ANEEL publicou a Resolução Normativa nº 687/2015 revisando a Resolução Normativa nº 482/2012.
Links para mais informações e Legislação Pertinente :
ANEEL – Informações Técnicas Micro e Minigeração Distribuída:
http://www.americadosol.org/guiaFV/
Resolução Normativa ANEEL 1.059/2023.
https://www2.aneel.gov.br/cedoc/ren20231059.pdf
Seção 3.7 do Módulo 3 – PRODIST.
https://www2.aneel.gov.br/cedoc/aren2021956_2_2.pdf
Guia de Perguntas e Respostas:
https://git.aneel.gov.br/publico/acessoinfo/-/raw/main/faq/geracaodistribuida.pdf
FECO-G-03: Micro e Mini geração Distribuída: Anexa
Observações:
1- Para “Solicitação de Acesso” de Micro e Minigeradores ao sistema elétrico da Cergral é necessário enviar para o e-mail [email protected] com o assunto GERAÇÃO DISTRIBUÍDA o formulário com as informações básicas e seus anexos obrigatórios, de acordo com o tipo de geração.
2 - As respostas sobre solicitações de serviços e esclarecimentos serão enviadas diretamente para o e-mail do Cliente. Portanto o Cliente deverá manter os dados cadastrais atualizados junto a CERGRAL para evitar eventuais transtornos. Sempre que necessário, a atualização deverá ser efetuada no e-mail [email protected] com o assunto ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO, pelo telefone (48) 3642-2158 ou na agencia de atendimento.