Revisão Cadastral das Unidades Consumidoras das Classes Rural
A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL determinou o reinício do procedimento de revisão cadastral das unidades consumidoras das classes rural (incluindo as atividades de irrigação e de aquicultura) e de água, esgoto e saneamento a partir de 2021.
2021: revisão cadastral de todas as unidades consumidoras do Grupo A (Rural; Irrigante e Aquicultor; Água Esgoto e Saneamento) e das unidades consumidoras em que a razão social do titular ou o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE indique atividades não elegíveis para os benefícios tarifários;
2022: revisão cadastral das atividades de irrigação e aquicultura considerando a metade dos consumidores do Grupo B com maior consumo no ano anterior;
2023: revisão cadastral das atividades de irrigação e aquicultura considerando o restante dos consumidores do Grupo B.
A Resolução nº 800/2017 regulamentou as disposições da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE previstas no Decreto n 9.022/2017, inserindo na Resolução 414/2010 o procedimento de revisão cadastral para verificar a continuidade do atendimento aos critérios para o recebimento de benefícios tarifários das classes rural e água, esgoto e saneamento, bem como das atividades de irrigação e aquicultura. O primeiro ciclo de revisão cadastral foi então previsto para o período de 2019 a 2021. Em 14 de janeiro de 2020, a Diretoria Colegiada da ANEEL aprovou o Despacho nº 92/2020, por meio do qual suspendeu a revisão cadastral, após Pedido de Medida Cautelar interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), e estipulou o refaturamento para os consumidores que haviam perdido o benefício em função do término de prazo. Embora tenha se realizado por outros motivos, o Despacho nº 92/2020 se tornou necessário considerando-se a pandemia de COVID-19 e o disposto pelas Resoluções Normativas nº 878/2020 e 891/2020.
A ANEEL determinou ainda que o período de revisão cadastral seja amplamente divulgado pelas distribuidoras, na página delas na internet, pelo conselho de consumidores e de forma individualizada a cada consumidor por meio de mensagem na fatura de energia. Após cada ano, as distribuidoras deverão encaminhar à ANEEL um relatório informando as unidades consumidoras afetadas e o resultado da revisão cadastral.
Antes de chegar a essa decisão, a ANEEL realizou a Consulta Pública nº 001/2020, de 16/01/2020 a 16/03/2020, a qual recebeu 366 contribuições de 81 representantes da sociedade, sendo 64,5% total ou parcialmente aceitas.